DECRETO N. 35.385, DE 21 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 38.078.000,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito de Cr$ 38.078.000,00 (trinta e oito milhões e setenta e oito mil cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente do mesmo Departamento, aprovado pelo Decreto n. 34.313, de 22 de dezembro de 1958:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:
a) Cr$ 28.655.065,40 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), com recursos decorrentes de saldo apurado em balanços de exercícios anteriores, do mesmo Departamento, e,
b) Cr$ 9.422.934,60 (nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), mediante redução de idêntica importância na dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente do referido Departamento, a saber:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto