DECRETO N. 35.386, DE 22 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
92.100,00 (noventa e dois mil e cem cruzeiros) a dotação
do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída ao Poder
Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de
Justiça:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
código verba e dependência nêle mencionados, as
seguintes dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 22 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto