DECRETO N. 35.387, DE 22 DE AGÔSTO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 15.750.000,00 (quinze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo:


Artigo 2.º - Ficam criadas, na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cincoenta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - Para atender às suplementações e criações constantes dos artigos 1.º e 2.º, respectivamente, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação: 


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos -
Diretor Geral, Substituto