DECRETO N. 35.391, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica o Decreto n. 31.115, de 28 de fevereiro de 1958 e dá outra providência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.115, da 28 de
fevereiro, publicado a 1.° de março de 1958, que admitiu d. Olimpia
Carrara Cordeiro, para exercer como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Grupo Escolar de Vila Belem, na Capital, em claro da
dispensa de Nair da Costa Ceramico, em 15 de março de 1957, para
declarar que a interessada foi admitida para exercer as referidas
funções, em claro da dispensa de José dos Santos, conforme decreto de
13, publicado a 14 de fevereiro de 1958, e não como constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 34.681, de 20 publicado a 21 de fevereiro de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 da Agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto