DECRETO N. 35.395, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação de recursos orçamentarios consignados ao Serviço Florestal.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os recursos orçamentários consignados ao Serviço
Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pela
verba 235-490-1, serão aplicados, no corrente exercício, na proporção
de 99% (noventa e nove por cento) no custeio dos trabalhos de defesa,
fomento e pesquisas florestais e, especialmente, produção de sementes e
mudas para o fornecimento aos proprietarios rurais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1959,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.