DECRETO N. 35.397, DE 25 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre o financiamento, pela Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, das despesas referentes ao impôsto de transmissão "inter vivos" e de escritura e registro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O financiamento das despesas com o impôsto de
transmissão "inter vivos" e de escritura e registro, passa a onerar as
alíneas ns. 11.710 - Empréstimos - imóveis próprios e 11.711 -
Empréstimos - imóveis alheios.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.