DECRETO N. 35.400, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a criação da 2.ª Subdelegacia de Polícia - Ponte Nova no distrito e Município de Itapira.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itapira, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Ponte Nova.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveciências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.