DECRETO N. 35.400, DE 26 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a criação da 2.ª Subdelegacia de Polícia - Ponte Nova no distrito e Município de Itapira.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Itapira, município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Ponte Nova.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveciências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.