DECRETO N. 35.409, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Transfere atribuições para à Procuradoria de Assistência Judiciária e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 26.205, de 1.º de agôsto de 1956, que
criou o Serviço de Assistência Jurídica ao Trabalhador Rural, houve por
bem subordiná-lo diretamente ao Gabinete do Secretário da Justiça;
considerando todavia, que os encargos específicamente conferidos a tal
Serviço, todos êles de inegável relêvo social se afinam perfeitamente
com as atribuições a cargo da Procuradoria de Assistência Judiciária, a
cuja organização e experiência se deve, dentro de sua competência, o
conselho, amparo e proteção judicial aos menos favorecidos da fortuna;
considerando que, integrando o Departamento Jurídico do Estado, a
referida Procuradoria de Assistência Judiciária conta com maiores e
mais efetivos recursos para o desempenho de suas atribuições;
considerando que é desaconselhável a duplicidade de serviços
administrativos, tendentes a idêntica finalidade prejudicando-lhes o
rendimento, não só no que diz respeito à orientação, mas também no que
tange à execução:
considerando que, na concepção moderna, o Estado deve amparar os
trabalhadores, de modo a possibilitar-lhes condições de vida menos
onerosa, o que contribui inclusive para fomentar a produção da riqueza
social,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para à Procuradoria de
Assistência Judiciária, do Departamento Jurídico do Estado, as
atribuições de que trata o Decreto n. 26.205 de 1.º de agôsto de 1956,
que criou o Serviço de Assistência Jurídica ao Trabalhador Rural.
Artigo 2.º - Os funcionários designados para o Serviço de
Assistência Jurídica ao Trabalhador Rural, passarão a ter exercício na
Procuradoria de Assistência Judiciária.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.