DECRETO N. 35.410, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Transfere da Administração da Secretaria da Segurança Pública para à da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os imóveis situados no Distrito e Município de Tremembé, comarca de Taubaté.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública para a
da secretaria da Justiça e Negócios do Interior os imóveis,
constituidos de terrenos, construções e benfeitorias, sitos no
Município e Distrito de Tremembé, Comarca de Taubaté com frente para à
rua São Bernardo, descritos e caracterizados na escritura de 10 de
março de 1937, lavrada em Notas do Tabelionato Veiga da Capital, que
foi transcrita sob n. 3.897, do Livro 3D, página 94 em 19 de maio do
mesmo ano, no Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
autorizada a utilizar os próprios aludidos no artigo anterior, através
do Departamento dos Institutos Penais, para a instalação de
estabelecimento penal feminino.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.