DECRETO N. 35.413, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F..
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 2.° Ofício da Vara
Privativa de Acidentes do Trabalho da comarca de São Paulo, um (1)
cargo de Oficial de Justiça, padrão "N", do QJ-PP, lotado no Forum
Cível da comarca de São Paulo, ocupado por José Mauricio Vieira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto,
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.