DECRETO N. 35.416, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos onde funciona o Grupo Escolar "Julio Conceição".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a"
da' Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o
imóvel situado à rua Bernardino Pinto n. 60, no distrito e município de
Cubatão, Comarca de Santos, que consta pertencer a Francisco Cunha e
sua mulher, onde funciona o Grupo Escolar "Júlio Conceição" pelo valor
de Cr$ 8.092.290.00 (oito milhões, noventa e dois mil duzentos e
noventa cruzeiros) conforme laudo de avaliação da Diretoria de Obras
Públicas, constante do processo n. SE-18.279-59.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 256 - Código 8.33. 2 - 280-1 - Próprios
do Estado - Grupos Escolares, Ginásios e Escolas Normais, atribuída no
orçamento vigente, à Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da
Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral substituto