DECRETO N. 35.417, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Academico "Visconde de Cayrú", da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba 40-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto