DECRETO N. 35.421, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 34.532, de 16 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto