DECRETO N. 35.422, DE 28 DE AGÔSTO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
10.178.396,00 (dez milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e
noventa e seis cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo 1.°, ficam reduzidas no mesmo
orçamento, código, verbas e dependências nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto