DECRETO N. 35.431, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica ementa de item
orçamentário, nas Tabelas Explicativas baixadas pelo
Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da ementa correspondente ao inciso
26 -"Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para obras da rêde de
esgoto", do item 446 - Subvenções, contribuições e auxílios, da verba
n. 360 - Código 8.98.4 - 4 - Despesas Diversas, atribuída ao
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, baixadas pelo
Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959, fica assim retificada:
"26 - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para
construção da estação de tratamento de
água".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto