DECRETO N. 35.435, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 254-59
da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro
Agrônomo-Chefe, padrão "Z" do QSAPP-II, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
correspondente à Secção de Levantamentos Econômicos, da Divisão de
Econômia Rural do referido Departamento.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.435, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
Retificação