DECRETO N. 35.435, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 254-59 da C. P. R. T. I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo-Chefe, padrão "Z" do QSAPP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente à Secção de Levantamentos Econômicos, da Divisão de Econômia Rural do referido Departamento.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.435, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente à Secção de Levantamentos Econômicos, da Divisão de Economia Rural, do referido Departamento";
Leia-se:
"da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente à Secção de Previsão de Safras e Cadastro, da Divisão de Economia Rural, do referido Departamento".