DECRETO N. 35.436, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tenho em vista o Parecer n. 257-59 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo-Chefe, padrão "Z", do QSA-PP-II, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estadão dos Negócios
da Agricultura, correspondente à Secção de Organização de Empresas
Agricolas, da Divisão de Economia Rural, do referido Departamento.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.