DECRETO N. 35.439, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.° Subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário a serviços do Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou judicial, uma area de terreno de forma irregular, com 9.697,50 m² (nove mil seiscentos e noventa e sete metros e cincoenta decimetros quadrados), com benfeitorias, situada entre a linha de transmissão da São Paulo Light S/A. - Serviços de Eletricidade e a Estrada de Ferro Sorocabana - 14.º Subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital necessária à Estação de Tratamento de Esgôtos de Vila Leopoldina, que consta pertencer a Claudio Novaes e Luiz Gracio ou sucessores, com os limites e confrontações constantes da planta A-1.161, do mesmo Departamento que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do preesnte decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE, pelo Decreto n. 34. 837-A de 15 de abril de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto