DECRETO N. 35.440, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959

Dispôe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Salmourão, comarca de Osvaldo Cruz, necessário à instalação do Grupo Escolar de Salmourão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", de Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 5.824 00 m2 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatros metros quadrados), situada no distrito e município de Salmourão comarca de Osvaldo Cruz, necessária à instalação do Grupo Escolar de Salmourão que consta pertencer a Emilie Wirth e outros, medindo 56,00 ms. de frente para a Rua Bartolomeu Bueno (projetada) por 104.00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o prolongamento projetado da Rua Professor Roberto Hottinger e com imóvel de propriedade dos expropriandos e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos medidas essas constantes da planta C-25 682 anexa ao processo n. 18 821-58 do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto