DECRETO N. 35.442, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto
n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão
Policial - Santos - um (1) cargo da classe "T" da carreira de Dentista,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública lotado na Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.