DECRETO N. 35.443, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 1759 da
C P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n.
4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Tecnologista, padrão "L" lotado na Faculdade de Medicina Veterinária,
de que é ocupante o Dr. Roberto Grecchi o qual fica sujeito àquele
regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto
sera apostilado pelo Governador e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 31-015, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo,
que apresenta nesta data o saldo disponivel de Cr$ 808.250.00.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.