DECRETO N. 35.444, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959

Transfere do Patrimônio da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo para o Hospital das Clínicas da mesma Universidade o material que abaixo especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo autorizada a transferir por doação ao Hospital das Clínicas da mesma Universidade um Microscópio binocular da marca "Zeiss", modelo Standar-Junior com base n. 2.065, 413 e porta-oculares n. 2.122820. É acompanhado por "Charriot" e por quatro objetivas com a seguinte especificação: Plan 2.5|0,08 - 160, n. 12.476; 10-025 - 160 - n. 333.499; 40|0,65 - 160|0,7 n. 336.222 e imersão 100 1.30 - 160 n. 342.336 Acompanham ainda dois pares de oculares de aumentos 8 e 125x de diametros, no valor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.