DECRETO N. 35.445, DE 31 DE AGÔSTO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função de Engenheiro Agronômo da E. S. A. L. Q. e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 156-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agronômo, exercida por D. Myrthes Apparecida Adamoli de Barros, junto à 3.ª Cadeira - Botânica Geral e Descritiva - da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior será admitido em regime de tempo integral, no qual ficará em estágio de experimentação, na forma do artigo 11 da Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957 e do artigo 12 do Decreto 32.715, de 14 de junho de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 35-1-101, do orçamento vigente da E.S.A.L.Q.. que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 90.057,50.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.