DECRETO N. 35.451, DE 3 DE SETEMBRO DE 1959

Declara de caráter urgente a desapropriação pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, de quatro faixas de terra situadas nos municípios de Dracena e Ouro Verde, que foram declaradas de utilidade pública pelo Decreto n. 26.274, de 14 de agôsto de 1956, necessárias à conclusão da construção da linha férrea entre
Adamantina e Panorama.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente a desapropriação a ser efetuada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, de quatro faixas de terrenos com uma superfície total de 562.730 m2 (quinhentos e sessenta e dois mil e setecentos e trinta metros quadrados), que foram declarados de utilidade pública pelo Decreto n. 26.274, de 14 de agôsto de 1956, constando pertencerem a diversos proprietários, necessários à continuação da construção do prolongamento de Adamantina a Panorama, das linhas da Cia. Paulista de Estradas de Ferro localizadas, a primeira entre as estacas 3017 + 8,00 e 3077 + 8,40 m., a segunda entre as estacas 3401 + 14,10 m., e 3549 + 5,00 m., a terceira entre as estacas 3570 + 2,00 m. e 3865 + 6,50 m. e a quarta entre as estacas 4193 + 1,80 e 4278 + 13,00 m. e situadas as primeira, segunda e terceira faixas no município e comarca de Dracena, e a quarta no município de Ouro Verde, comarca de Dracena, com os limites e confrontações constantes das plantas numeradas R. 120-58-A. R. 142-58, R. 144-58 e R. 143-58 da mesma Estrada, que com êste baixam, contendo nomes dos proprietários e superfícies dos terrenos, devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da própria Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.