DECRETO N. 35.452, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre reajuste de preços dos serviços a cargo do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n 3.330, de 30 de dezembro de 1955; 
considerando que os preços dos serviços (análises e outros), a cargo do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, já não representam a justa retribuição do custo desses serviços, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados:
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Os preços dos serviços (análises e outros) a cargo do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto