DECRETO N. 35.453, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959
Reajusta os preços dos produtos postos à livre disposição dos interessados pelo Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os
preços dos produtos postos à livre
disposição dos interessados pelo Serviço de
Sericicultura da Secretaria da Agricultura necessitam ser reajustados,
face à constante elevação dos preços em
geral,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Os preços dos produtos postos à
livre disposição dos interessados pelo Serviço de
Sericicultura da Secretaria da Agricultura passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto