DECRETO N. 35.454, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$... 1.338.856,90 (um
milhão trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis
cruzeiros e noventa centavos) as dotações orçamentárias abaixo
discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras, de Marília.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, ficam mesmo orçamento, código e dependência dele mencionados as
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto