DECRETO N. 35.455, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :

Artigo 1.º
- Fica aberto ao Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente, do mesmo estabelecimento:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita no Orçamento do Estado, a Verban. 289 - 8.41.4 - Item 493 - Inciso 1, pelo Decreto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.408, da mesma data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                DECRETO N. 35.455, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959

                                     Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00.

Retificação
No artigo 1.°, Verba n. 1, onde se lê:
Cr$
"101 - Mensalistas .................................. 10.000.000,00";
Leia-se:
"101 - Mensalistas .................................. 19.000.000,00"
No artigo 1.°. Verba n. 2, onde se lê:
"321 - Farmária";
Leia-se:
"321 - Farmácia ...................................... 15.800.000,00"