DECRETO N. 35.458, DE 4 DE SETEMBRO DE 1959
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Prudente de Moraes". desta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto
35.100, de 17 de junho de 1959. tendo em vista parecer favoravel da
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor
Diretor Geral do Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Prudente de Moraes", desta Capital;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINIO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto