DECRETO N. 35.462, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 21.° Subdistrito -
Saúde - município e comarca da Capital, necessário a serviços do
Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 170,00 m2 (cento
e setenta metros quadrados), situada no 21.° Subdistrito - Saúde - Vila
Guaraní - município e comarca da Capital, necessária aos serviços de
abastecimento de água, que consta pertencer a Paulo Nogueira, com as
divisas e confrontações constantes da planta A-1.113, do mesmo
Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento de Águas e Esgôtos,
consignada no orçamento do Estado sob n. 2.28.280.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.