DECRETO N. 35.464, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.° Subdistrito -
Santo Amaro - Município e comarca da Capital, necessário à instalação
do Grupo Escolar da Chácara Santo Antônio.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 2.302,80 m2 (dois mil,
trezentos e dois metros e oitenta decimetros quadrados), situada no
29.° Subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital,
necessária à instalação do Grupo Escolar da Chácara de Santo Antônio,
que consta pertencer a Francisco Berrembuer Lopes e Luiz Mirabeli,
medindo 54,00 ms. de frente para a Rua Américo Brasiliense, por 48,20
ms. da frente aos fundos, confrontando poi- um dos lados com a Rua
Pires de Oliveira, pelo outro. com a Igreja Presbiteriana e, pelos
fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo n. 19.898/59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, consignada no orçamento do Estado sob n.
141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto
DECRETO N. 35.464, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º Subdistrito - Santo Amaro - Município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar da Chacara Santo Antônio.
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