DECRETO N. 35.467, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado na Vila Piratininga, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Manoel de Borba Gato".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.821,30 m2 (três mil, oitocentos e vinte e um metros e trinta decimetros quadrados), situada na Vila Piratininga, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Manoel de Borba Gato", que consta pertencer a Herdeiros de Padua Salles, medindo 72.10 ms. de frente para a rua do Sol. confrontando, pelos demais lados, onde mede 47.00 ms.. 53,00 ms e 79 00 ms com quem de direito.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Setembro do 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto