DECRETO N. 35.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de S. Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Curuçá.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 44, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 3.003,00 m2 (três mil e três metros quadrados), situada no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar da Vila Curuçá, constituída pelos lotes ns. 1, 2, 3, 12, 13, 14 e metade dos de ns. 4 e 11, da quadra n. 36, que consta pertencer à Sociedade Anônima Vila Curuçá de São Miguel, medindo 38,50 ms. de frente para a Rua Gupeva, por 78,00 ms. da frente aos fundos confrontando, por um dos lados, com a Praça Jaguamitanga, pelo outro, com imóvel de propriedade da exproprianda ou sucessores e, pelos fundos, com a Rua Guaxima, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 19.905-59, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.