DECRETO N. 35.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar um Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, 8 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 35.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica a Divisão do Serviço do Intreior,"
leia-se:
"Fica a Divisão do Serviço do Interior".