DECRETO N. 35.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social autorizada a instalar um Sub-Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, São Paulo, 8 de setembro de
1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.469, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Distrito de Roseira, no Município de Aparecida, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
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