DECRETO N. 35.470, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Inclue servidores na relação constante do artigo 1.°, do Decreto n. 33.524, de 26 de agôsto de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 18759,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, para os mesmos efeitos, incluidos na relação
constante do artigo 1.°, do Decreto n. 33.524, de 26 de agôsto de 1958,
os seguintes funcionários: Dr. Luiz Fairbanks Barbosa, do Quadro da
Secretaria da Agricultura e Dr. Tuffy Haron, do Quadro da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba orçamentaria própria, consignada para o atual exercício
financeiro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto