DECRETO N. 35.472, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba código e dependência nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 3 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto