DECRETO N. 35.476, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.°. da Lei n. 5.404 de 14 de Julho de 1959,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos, na carreira de Servente-Contínuo-Porteiro da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos da classe "E" atualmente vagos;
a) - lotados na Secretaria do Govêrno: promoções de Elza Guariniello Mozzelli, Euphrásio Francisco da Silva. João Pereira da Silva, José Onofre Domingues Saraiva, Waldomiro Paula Freitas, Orlanda Lucas da Silva, Raulindo Paiva, Sylvio piloto e Virgílio dos Santos Pinto, e correspondentes aos claros provenientes das aposentadorias de José Francisco, Francisco Pereira de Castro, João Evangelista da Costa, Francisco Ribeiro Sobrinho, Alcides Soares de Siqueira, Luiz Rossi, Francisco Pereira Lima, Targino Rosa e José Gregório de Carvalho, respectivamente;
b) - lotado no Departamento de Educação Física e Esportes: claro e vaga provenientes da aposentadoria de Maria Izabel de Souza Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.   

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto