DECRETO N. 35.477, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Secretaria do Govêrno, sete (7)
cargos da classe "I", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, da
Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do
Govêrno, criados pelo artigo 1.º, da Lei n. 5.404, de 14 de julho de
1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.