DECRETO N. 35.478, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F ",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Administração, do QSENG, dois (2) cargos da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, classe "E", da Tabela III, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, lotados na Secretaria do Govêrno, atualmente vagos, correspondentes aos claros provenientes do falecimento de Fernando Pinto de Souza e exoneração de Oscar dos Santos, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto