DECRETO N. 35.479, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vígente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados as seguinte dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto