DECRETO N. 35.479, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vígente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e
atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados as
seguinte dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto