DECRETO N. 35.482, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959
Altera o artigo 1.º do Decreto n. 8.275, de 30 de abril de 1937, que
autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a conceder uma
tarifa, especial à Companhia Paulista de Transportes, mantida a redação
de seu parágrafo primeiro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 8.275, de 30 de abril de 1937, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 1,51 por toneladaquilômetro a tarifa
especial a ser concedida pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro à
Companhia Paulista de Transportes para o transporte de mercadorias que
lhe forem entregues a despacho, pela segunda, a vigorar de 1.º de abril
de 1959 a 31 de março de 1960."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto