DECRETO N. 35.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 33.541, de 28 de agôsto de 1958, o qual alterava o artigo 1.º do Decreto n. 8.275, de 30 de abril de 1937, que autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a conceder uma tarifa especial à Companhia Paulista de Transportes.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 33.541, de 28 de agôsto de 1958, o qual alterava o artigo 1.º do Decreto n. 8.275, de 30 de abril de 1937 que autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a conceder uma tarifa especial à Companhia Paulista de Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto