DECRETO N. 35.484, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959
Altera a Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixada pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento
nos artigos 8.° e 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela 2, Grupo A, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.
23.795, de 10 de novembro de 1954, um cargo de Engenheiro Assistente,
padrão Z-3 e dois cargos de Engenheiro Assistente, padrão Z-1.
Artigo 2.º - Para preenchimento do cargo de Engenheiro
Assistente, padrão Z-3, a que se refere o artigo anterior, será
aproveitado um Engenheiro Assistente, padrão Z-2, cujo cargo ficará
extinto, na mesma Tabela e Grupo.
Artigo 3.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica,
como exceção ao disposto no Decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959,
alterado pelo Decreto n. 35.021, de 30 de março de 1959, autorizado a
preencher os cargos a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão à conta das verbas próprias do
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto