DECRETO N. 35.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo 1.°, fica
reduzida no mesmo orçamento código, verba e
dependência nêle mencionados, a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto