DECRETO N. 35.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na Importância de Cr$ 441.073,60 (quatrocentos e quarenta e hum mil, setenta e três cruzeiros e sessenta centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 do setembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos -  Diretor Geral, Substituto.