DECRETO N. 35.487, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a alteração da taxa de remuneração de despesas de condução dos funcionários técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada para Cr$ 8,80 (oito cruzeiros e
oitenta centavos) por quilômetro percorrido, a taxa a que se refere o
artigo 1.º do Decreto n. 27.854, de 19 de março de 1957 que alterou o
de n. 22.582 de 11 de agôsto de 1953, destinada ao pagamento de
despesas de condução aos funcionários técnicos da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, que se utilizarem, em serviço público, de
veiculos motorizados de sua propriedade, nas condições previstas no
Decreto n. 18 237, de 12 de agôsto de 1948.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.