DECRETO N. 35.493, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente
abaixo discriminada, atribuído ao Poder Judiciário - I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VERBA N. 335
Material e Serviços
Cr$
8.01.2 2 Material Permanente
20 Instalações e equipamentos
200 Móveis, utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de
expediente, de contabilidade, de estatistica e
similares........................... 9.000.000,00
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código, verba e dependência
nele mencionado, a seguinte dotação;
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VERBA N. 335
Material e Serviços
Cr$
8.01.2 2 Material Permanente
24 Veículos semoventes e arreamentos
240 Veículos motorizados .. .. ..3.000.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto