DECRETO N. 35.495, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
254.000,00 (duzentos e cincoenta e quatro mil cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo
orçamento, códigos e dependência nêle
mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Jose da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estação dos
Negócios do Govêrno aos 16 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto