DECRETO N. 35.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, necessário à instalação do Posto Policial de Aparecida de São Manuel.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 902,28m2 (novecentos e dois metros e vinte e oito decímetros quadrados), situada no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, necessária a instalação do Posto Policial de Aparecida de São Manuel, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de Botucatú, medindo 20,60 ms de frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, por 43,80 ms. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados, com imóvel de propriedade da exproprianda e, pelos fundos, com uma rua sem nome.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto