DECRETO N. 35.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, necessário à instalação do Posto Policial de Aparecida de São Manuel.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 902,28m2 (novecentos e dois
metros e vinte e oito decímetros quadrados), situada no distrito de
Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, necessária
a instalação do Posto Policial de Aparecida de São Manuel, que consta
pertencer à Mitra Arquidiocesana de Botucatú, medindo 20,60 ms de
frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, por 43,80 ms. da frente
aos fundos, confrontando, pelos lados, com imóvel de propriedade da
exproprianda e, pelos fundos, com uma rua sem nome.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto