DECRETO N. 35.497, DE 17 DE SETEMBRO DE 1959

Revoga o item I do artigo 1.° do decreto n, 30.320, de 10 de dezembro de 1957.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o item 1 do artigo 1.° do decreto n. 30.320, de 10 de dezembro de 1957, que declarou de utilidade pública uma área de terreno com 930,00 m2 (novecentos e trinta metros quadrados), situada no distrito de Morro do Alto, município e comarca de Itapetininga que consta pertencer a Pedro Diniz, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto